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Prefeitura do Rio de Janeiro: Vereador Propõe Mudanças nos Concursos do Rio!
Publicado em 01/06/2010
Na última segunda-feira, dia 31, a Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro realizou uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei 432/2009, de autoria do vereador Dr. Jairinho (PSC), que estabelece normas gerais no município do Rio de
Janeiro para a realização de concursos públicos.
Além do vereador, estiveram presentes na audiência o presidente da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Luciano Oliveira; o juiz federal William Douglas, especialista em concursos públicos; a diretora executiva da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Maria Teresa; e a fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro Lia Salgado, entre outros.
Dentre os principais pontos do projeto, destacam-se o fato de que os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas inicialmente têm direito subjetivo à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso; a isenção da taxa de inscrição para candidatos com idade igual ou superior a 45 anos, que comprove estar desempregado há pelo menos um ano ou que comprovar renda familiar inferior a dois salários mínimos; e o direito do candidato, aprovado ou não, de ter acesso e esclarecimentos sobre a correção de suas provas e pontuações.
Para o vereador, o projeto tem o objetivo de dar mais segurança aos concursos públicos. "Em primeiro lugar, o objetivo é fazer com que as pessoas participantes de um concurso público tenham uma regra bem definida para ter segurança do que irão fazer. Além disso, o edital deve estar bem elaborado, com seus prazos e matérias definidas. Outro ponto fundamental é fazer com que somente as bancas qualificadas possam elaborar concursos públicos", disse.
No projeto também é abordado sobre o período mínimo necessário que o candidato deve ter entre a divulgação do edital e a data da prova. "Acredito que 90 dias é um período grande e que permite ao candidato se preparar da melhor maneira para o concurso", falou Jairinho.
Opinião semelhante a do vereador tem o presidente da Andacom, Luciano Oliveira. Para ele, os candidatos devem ter 90 dias do início das inscrições até a prova. Muitos candidatos, segundo ele, começam a estudar com base nos editais de concursos anteriores, sendo que o edital pode mudar muito de um concurso para outro.
Para William Douglas, este projeto é de extrema importância para o Rio de Janeiro. "É importante porque vai valorizar o concurso público, o estudo, o mérito, o esforço pessoal. E o resultado disso é que a população da cidade do Rio de Janeiro vai ser beneficiada, porque melhorando a seleção, você está melhorando a qualidade das pessoas que irão prestar o serviço público na cidade", comentou.
Ainda de acordo com o juiz, o Rio de Janeiro está retomando a posição de capital intelectual do país, então, nada mais natural que a cidade tome frente e publique uma lei sobre concurso público, que é uma demanda da sociedade, dos concurseiros e de todos aqueles que querem que o serviço público seja aperfeiçoado.
Para Luiz Bezerra Menezes, ex-presidente da Ampac, o que precisa agora é transformar o projeto em lei. "Transformando o projeto aprovado em lei, os candidatos vão ter mais segurança, mais transparência, maiores garantias de lisura. E mais importante do que atender aos candidatos é atender à população, que tem direito a ter servidores bem selecionados", ressaltou.
O ex-presidente ainda abordou sobre a importância deste projeto de lei no que se refere à regulamentação do concurso público. "Vai ser o primeiro projeto de lei que regulamentará o concurso público, que vai vigorar e colocar regras. A carência do concurso público é sobre regras, normas básicas. O município do Rio de Janeiro dando o primeiro passo e isso é de suma importância."
Confira outros destaques do projeto:
* Cabe ao Poder Público fiscalizar e acompanhar o procedimento seletivo em todas as suas fases, não excluindo ou reduzindo, tal prerrogativa, a responsabilidade da instituição organizadora.
* Estão impedidos de atuar diretamente no processo seletivo os cônjuges e parentes cosanguíneos ou afins até o terceiro grau dos candidatos, inclusive, por adoção.
* O prazo de validade dos concursos públicos será de até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso ou da homologação da última turma, no caso de certames organizados em duas etapas.
* Não se abrirá outro concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade não expirado.
* É vedada qualquer alteração nos termos do edital nos 30 dias que antecedem a primeira prova.
* As inscrições poderão ser feitas em postos presenciais ou pela internet, através do site oficial do órgão ou entidade organizadora.
* A nomeação observará a ordem de classificação dos candidatos aprovados.