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Governo Federal: Projeto de Lei Que Proíbe Concurso Só Para Cadastro Gera Polêmica!
Publicado em 04/03/2010
O Projeto de Lei nº 369/08, que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, tem dividido opiniões entre os especialistas na área. Após receber parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no dia 24 de fevereiro, a matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votada em até 30 dias. Sendo aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
A medida determina que os editais de concursos públicos especifiquem o número de vagas a serem providas. De acordo com o texto, a proposta será observada em seleções de provas ou de provas e títulos, promovidos pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, será permitido manter em cadastro de reserva os aprovados em número excedente ao de vagas inicialmente ofertadas.
Para o autor do projeto, ex-senador Expedito Júnior, a realização de concurso sem vagas a serem preenchidas contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, já que desperta uma falsa expectativa de nomeação. "O candidato precisa saber o número de vagas que estão sendo disputadas. Muitos reclamam que dedicam tempo exclusivo à preparação, assumem despesas com os estudos, são aprovados, mas, no final, não são chamados. O tempo passa, a nomeação não acontece e a pessoa tem que ir em busca de um novo concurso", ressalta.
Ao defender a proposta, Expedito Júnior declarou que o fato de alguns órgãos adotarem a política de concurso exclusivamente para cadastro há anos, como é o caso do Banco do Brasil (BB) e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), não diminui o alcance do projeto. Para ele, a matéria é um complemento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que o candidato aprovado em concurso, dentro do número de vagas previstas no edital, possua o direito à nomeação.
O professor de Direito Administrativo e diretor do curso Aprovação, Carlos André Silva, elogiou a iniciativa do parlamentar e a denominou como a normatização da decisão do STJ. "A possibilidade de uma seleção apenas para cadastro permite que o agente público abra mão da obrigação de nomear os aprovados. Essa proposta, além de atender aos interesses legítimos da sociedade, está sintonizada com o posicionamento jurídico do STJ", afirma.
Para o diretor, o prazo de validade fixado em lei (de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período) não permite que os órgãos convoquem os mais bem preparados. "Não é tão benéfico para a administração chamar candidatos depois de dois anos. Hoje, a maioria dos concursos tem um prazo de validade menor. Dessa forma, os órgãos realizam seleções com maior frequência e, com isso, selecionam as pessoas mais bem preparadas naquele momento, e não há três anos", avalia.
Opiniões contrárias à matéria - Nem todos os especialistas na área compartilham da mesma opinião. Para o juiz federal Wiliam Douglas, a intenção do projeto é boa, mas a solução apresentada é inadequada. Ele argumentou que existem órgãos sérios que optam por realizar seleções sem número de vagas definidas, já prevendo as vacâncias futuras em virtude das aposentadorias.
"A proposta seria perfeita se proibisse somente a realização de concurso para cadastro quando existem vagas abertas. O banco de aprovados é importante para evitar a descontinuidade na administração pública. O cadastro é útil, o que não pode haver é a utilização desse recurso para fugir da obrigação de nomear", alerta.
Quem também critica a proposta apresentada é o diretor do curso Companhia dos Módulos, Sylvio Motta. Segundo ele, o projeto é demagógico e atinge frontalmente os princípios republicanos, como a isonomia de condições e a igualdade de acesso a cargos públicos. "Não parece constitucional legislar a respeito de restrição de acessibilidade a cargo público através de concurso. Qualquer legislação de caráter restritivo agride a Constituição", ressalta.
O professor afirma que o conteúdo do projeto dá a conotação de que a seleção para cadastro seria uma fraude. Segundo ele, esse tipo de concurso não pode ser visto com desconfiança. O candidato deve acreditar na possibilidade concreta de nomeação. Isso porque, durante a validade da seleção, muitas vagas surgem, principalmente em virtude de ascensão funcional, aposentadorias e pessoas que prestam outros concursos.
Sylvio Motta acrescenta que há um equívoco na avaliação dos concursos exclusivamente para cadastro. Ele explica que além de ser uma antecipação da administração pública, evitando a realização de concurso com pouca oferta, representa uma significativa economia aoscofres públicos.
"O cadastro de reserva, sob os pontos de vista econômico, logístico e da transparência das próprias regras, não é o vilão dessa história. Hoje, o candidato atingiu um nível de profissionalização que o faz estar sempre em busca de melhores condições e salários. Com isso, aadministração fica desfalcada e precisa, em um tempo relativamente curto, realizar um novo concurso, com todo ônus que isso gera", aponta.
Infraero - A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), vinculada ao Ministério da Defesa, é um exemplo de instituição que tem a tradição de realizar concurso sem especificar onúmero de vagas a serem preenchidas. Em nota, o setor de Recursos Humanos da empresa explicou as vantagens desse tipo de seleção.
"O cadastro de reserva permite maior agilidade na reposição das vagas que surgem, desde que dentro do período de validade. Isso permite um aproveitamento maior de aprovados, conforme a ordem de classificação. A empresa opta por não especificar um quantitativo porque nem sempre a demanda surge antes do concurso ser realizado. A perspectiva surge durante a validade, decorrente de desligamentos, aposentadorias e falecimentos, por exemplo."
Segundo dados da instituição, já foram convocados 900 aprovados no concurso realizado em 2009. Desses, 360 foram admitidos. Já na seleção anterior, em 2003, foram convocados mais de 5 mil candidatos, sendo que destes, mais de 2.700 foram contratados.