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 Material Teórico de Informática Grátis 
Download da Apostila Teórica de Informática
Download da Apostila
Teórica de Informática
   Para auxiliar meus alunos a compreender e decorar a teoria usada nas questões de concursos públicos de informática, redigi uma apostila teórica contendo todos os assuntos mais citados em provas.

   Clicando no ícone ao lado você pode baixar gratuitamente uma amostra com 20 páginas. Veja o quadro abaixo com instruções para adquirir a apostila completa, com mais de 200 páginas, contendo todos os tópicos detalhados.

   É necessário ter o Adobe Acrobat Reader versão 7.0 ou superior instalado para poder visualizar o material. Baixe gratuitamente o Adobe Acrobat ReaderClique aqui e baixe o Adobe Acrobat Reader.

 Apostila Teórica de Informática 

   Você pode aprimorar seus estudos através da apostila teórica de informática. Com mais de 250 páginas A4 (equivalente a 500 em formato livro), toda a teoria está detalhadamente explicada. Para facilitar a compreensão e a didática ela foi dividida nos seguintes tópicos:
   Hardware, Introdução ao Software & Backup
   Noções de Software Livre e Licenças
   Sistema Operacional Microsoft Windows XP & Windows 7
   Processador de Textos Microsoft Word 2003, 2007 e 2010
   Processador de Textos BrOffice.org Writer 3.2.1
   Processador de Planilhas Eletrônicas Microsoft Excel 2003, 2007 e 2010
   Processador de Planilhas Eletrônicas BrOffice.org Calc 3.2.1
   Processador de Apresentações Microsoft PowerPoint 2003, 2007 e 2010
   Processador de Apresentações BrOffice.org Impress 3.2.1
   Noções de Redes & Internet
   Segurança da Informática
   GNU / Linux

   Impressa em alta resolução e ricamente ilustrada, a apostila é impressa em tamanho A4 para melhor visualização das figuras e encadernada com capa transparente impermeável.

   Para adquirir sua apostila, basta comparecer na secretaria dos cursos abaixo onde o Prof. Leandro S. Vieira leciona no Rio de Janeiro:

IDEIA - Institudo de Direito e Estudos Interdisciplinares Avançados
IDEIA - Institudo de Direito e Estudos Interdisciplinares Avançados

Centro de Estudos Guerra de Moraes
CEGM - Centro de Estudos Guerra de Moraes

CEJURIS/CEPAD
CEJURIS/CEPAD

 Módulos & Aulões com o Prof. Leandro S. Vieira     Vários módulos e aulões com o Prof. Leandro S. Vieira estão previstos para iniciar em breve. Os programas dos editais dos concursos são cobertos com uma didática detalhada e com a resolução comentada de questões de concursos públicos recentes das principais bancas examinadoras. Clique nas tabelas abaixo para obter mais detalhes:

Módulos & Aulões de Informática
Turma Tipo Turno Carga Encontros Curso Local
MPU Exercícios Domingo 8 h 1 IDEIA Niterói
DPE Teórica Manhã 16 h 4 IDEIA Niterói
Tribunais Teórica Sábado 12 h 3 IDEIA Niterói
MPU Teórica Noite 21 h 7 CEGM Centro
MPU Exercícios Tarde 18 h 6 CEGM Centro
MPU Exercícios Sábado 18 h 6 CEGM Centro
PM Teórica Noite 15 h 5 Diferencial Centro

Módulos & Aulões de Raciocínio Lógico
Turma Tipo Turno Carga Encontros Curso Local

 Provas Resolvidas Pelo Prof. Leandro S. Vieira     O Prof. Leandro S. Vieira resolveu com gabaritos comentados várias questões de concursos públicos de Informática e de Raciocínio Lógico. Abaixo seguem as provas resolvidas (clique nas linhas das tabelas abaixo para ver os detalhes):

Provas Resolvidas de Informática
Ano Instituição Organizadora Questões
2010 Defensoria Pública da União Cespe/UNB 11
2010 Caixa Econômica Federal Cespe/UNB 14
2010 Banco Central Cesgranrio 4
2009 Polícia Rodoviária Federal Funrio 5
2009 Polícia Federal Cespe/UNB 26
2009 Ministério da Fazenda ESAF 10
2009 PGE-RJ FCC 10
2008 MTE Cespe/UNB 20
2008 TRT-RJ Cespe/UNB 24
2008 INSS Cespe/UNB 41

Provas Resolvidas de Raciocínio Lógico
Ano Instituição Organizadora Questões
2010 Banco Central Cesgranrio 20
2009 Polícia Federal Cespe/UNB 12
2009 Ministério da Fazenda ESAF 10
2008 TRT-RJ Cespe/UNB 24
2008 INSS Cespe/UNB 08

 Módulo Intensivo de Informática - Diferencial     O Curso Diferencial preparou um módulo intensivo de Informática com o professor Leandro S. Vieira. O programa do concurso da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro será coberto. Abaixo seguem os detalhes:

Duração: 15 Horas (5 Encontros)
Início: 26/08/2010
Turma Noite: 18:30 até 21:45
CLIQUE NOS ÍCONES PARA DOWNLOAD DO MATERIAL DE EXEMPLO!
  Aula 1: Aplicativos para processamento de texto: conceitos e modos de utilização
  Aula 2: Aplicativos para processamento de texto: conceitos e modos de utilização
  Aula 3: Aplicativos para processamento de planilhas eletrônicas: conceitos e modos de utilização
  Aula 4: Aplicativos para processamento de apresentações: conceitos e modos de utilização
  Aula 5: Conceitos básicos e modos de emprego de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à rede de computadores, internet e intranet.

O Diferencial fica à Rua Regente Feijó, N° 161, próximo à estação Pres. Vargas do Metrô (saída Mar. Floriano). Tels. (21) 3045-5214, (21) 3038-1224 e (21) 3681-5244. Visite o website em http://www.cursodiferencial.com.br.

 Notícias da Folha Dirigida 

Governo Federal: Projeto de Lei Que Proíbe Concurso Só Para Cadastro Gera Polêmica!
Publicado em 04/03/2010

   O Projeto de Lei nº 369/08, que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, tem dividido opiniões entre os especialistas na área. Após receber parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, no dia 24 de fevereiro, a matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votada em até 30 dias. Sendo aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário do Senado.
   A medida determina que os editais de concursos públicos especifiquem o número de vagas a serem providas. De acordo com o texto, a proposta será observada em seleções de provas ou de provas e títulos, promovidos pela administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. No entanto, será permitido manter em cadastro de reserva os aprovados em número excedente ao de vagas inicialmente ofertadas.
   Para o autor do projeto, ex-senador Expedito Júnior, a realização de concurso sem vagas a serem preenchidas contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, já que desperta uma falsa expectativa de nomeação. "O candidato precisa saber o número de vagas que estão sendo disputadas. Muitos reclamam que dedicam tempo exclusivo à preparação, assumem despesas com os estudos, são aprovados, mas, no final, não são chamados. O tempo passa, a nomeação não acontece e a pessoa tem que ir em busca de um novo concurso", ressalta.
   Ao defender a proposta, Expedito Júnior declarou que o fato de alguns órgãos adotarem a política de concurso exclusivamente para cadastro há anos, como é o caso do Banco do Brasil (BB) e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), não diminui o alcance do projeto. Para ele, a matéria é um complemento à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que o candidato aprovado em concurso, dentro do número de vagas previstas no edital, possua o direito à nomeação.
   O professor de Direito Administrativo e diretor do curso Aprovação, Carlos André Silva, elogiou a iniciativa do parlamentar e a denominou como a normatização da decisão do STJ. "A possibilidade de uma seleção apenas para cadastro permite que o agente público abra mão da obrigação de nomear os aprovados. Essa proposta, além de atender aos interesses legítimos da sociedade, está sintonizada com o posicionamento jurídico do STJ", afirma.
   Para o diretor, o prazo de validade fixado em lei (de até dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período) não permite que os órgãos convoquem os mais bem preparados. "Não é tão benéfico para a administração chamar candidatos depois de dois anos. Hoje, a maioria dos concursos tem um prazo de validade menor. Dessa forma, os órgãos realizam seleções com maior frequência e, com isso, selecionam as pessoas mais bem preparadas naquele momento, e não há três anos", avalia.
   Opiniões contrárias à matéria - Nem todos os especialistas na área compartilham da mesma opinião. Para o juiz federal Wiliam Douglas, a intenção do projeto é boa, mas a solução apresentada é inadequada. Ele argumentou que existem órgãos sérios que optam por realizar seleções sem número de vagas definidas, já prevendo as vacâncias futuras em virtude das aposentadorias.
   "A proposta seria perfeita se proibisse somente a realização de concurso para cadastro quando existem vagas abertas. O banco de aprovados é importante para evitar a descontinuidade na administração pública. O cadastro é útil, o que não pode haver é a utilização desse recurso para fugir da obrigação de nomear", alerta.
   Quem também critica a proposta apresentada é o diretor do curso Companhia dos Módulos, Sylvio Motta. Segundo ele, o projeto é demagógico e atinge frontalmente os princípios republicanos, como a isonomia de condições e a igualdade de acesso a cargos públicos. "Não parece constitucional legislar a respeito de restrição de acessibilidade a cargo público através de concurso. Qualquer legislação de caráter restritivo agride a Constituição", ressalta.
   O professor afirma que o conteúdo do projeto dá a conotação de que a seleção para cadastro seria uma fraude. Segundo ele, esse tipo de concurso não pode ser visto com desconfiança. O candidato deve acreditar na possibilidade concreta de nomeação. Isso porque, durante a validade da seleção, muitas vagas surgem, principalmente em virtude de ascensão funcional, aposentadorias e pessoas que prestam outros concursos.
   Sylvio Motta acrescenta que há um equívoco na avaliação dos concursos exclusivamente para cadastro. Ele explica que além de ser uma antecipação da administração pública, evitando a realização de concurso com pouca oferta, representa uma significativa economia aoscofres públicos.
   "O cadastro de reserva, sob os pontos de vista econômico, logístico e da transparência das próprias regras, não é o vilão dessa história. Hoje, o candidato atingiu um nível de profissionalização que o faz estar sempre em busca de melhores condições e salários. Com isso, aadministração fica desfalcada e precisa, em um tempo relativamente curto, realizar um novo concurso, com todo ônus que isso gera", aponta.
   Infraero - A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), vinculada ao Ministério da Defesa, é um exemplo de instituição que tem a tradição de realizar concurso sem especificar onúmero de vagas a serem preenchidas. Em nota, o setor de Recursos Humanos da empresa explicou as vantagens desse tipo de seleção.
   "O cadastro de reserva permite maior agilidade na reposição das vagas que surgem, desde que dentro do período de validade. Isso permite um aproveitamento maior de aprovados, conforme a ordem de classificação. A empresa opta por não especificar um quantitativo porque nem sempre a demanda surge antes do concurso ser realizado. A perspectiva surge durante a validade, decorrente de desligamentos, aposentadorias e falecimentos, por exemplo."
   Segundo dados da instituição, já foram convocados 900 aprovados no concurso realizado em 2009. Desses, 360 foram admitidos. Já na seleção anterior, em 2003, foram convocados mais de 5 mil candidatos, sendo que destes, mais de 2.700 foram contratados.

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